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CADASTRAMENTO DA BIOMETRIA É OBRIGATÓRIO
Conheça as regras e as consequências para quem não fizer
O cadastramento biométrico é o registro das digitais do eleitor e é obrigatório. De acordo com resolução do Tribunal Eleitoral, deve ser feito por todos os eleitores do território nacional. Em nossa região, está sendo realizado em 27 cidades e o prazo final é 19 de dezembro. Quem não fizer a biometria terá o título de eleitor cancelado e pode ter o CPF suspenso, de acordo com informações do cartório eleitoral de São João da Boa Vista.
Como fazer
O eleitor deve fazer um agendamento, pessoalmente no cartório eleitoral ou por internet, de dia e horário para cadastrar a biometria e no dia agendado apresentar RG, título de eleitor e comprovante de endereço.
Eleitores que não fizerem o procedimento perdem o título eleitoral e ficam impedidos de votar, de requerer passaporte, de participar de concursos públicos, de solicitar empréstimos em bancos públicos ou de se matricular em escolas e universidades públicas.
Biometria para idosos
A biometria também é obrigatória para eleitores idosos, no entanto, há condições específicas. Idosos acima de 70 anos que não realizarem a biometria não terão o CPF suspenso e para idosos, a partir de 60 anos, doentes, com limitações físicas ou problemas mentais, que possuem dificuldades de locomoção ou entendimento, os familiares devem apresentar ao cartório eleitoral um laudo médico, atestando as condições do eleitor. O documento médico será encaminhado ao juiz eleitoral, que deferirá o voto facultativo. Nesses casos, o eleitor idoso não perde seu título.
Mais informações podem ser obtidas no cartório eleitoral de São João da Boa Vista pelo telefone 3631-8655.
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