Câmara Municipal votará na 3ª. sessão ordinária deste ano o parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas da Prefeitura Municipal de Águas da Prata, no exercício 2015

Administração - Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019


Câmara Municipal votará na 3ª. sessão ordinária deste ano o parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas da Prefeitura Municipal de Águas da Prata, no exercício 2015

A votação se realizará dia 11 de março e é aberta ao público

 

Em 2018, a Câmara de Vereadores de Águas da Prata questionou a demora do Tribunal de Contas de SP sobre o parecer final das contas do ex-Prefeito Samuel da Silva Binati, referentes ao exercício de 2015.

No dia 5 de dezembro, após o reexame das contas e da mudança de voto de alguns conselheiros do TC, o processo chegou à Câmara Municipal de Águas da Prata com a emissão de parecer favorável do TCE – SP.

O parecer do TCE-SP, que estará em votação dia 11/3, conta com uma detalhada análise e parecer do procurador jurídico da Câmara Municipal da cidade.

De acordo com os agentes de fiscalização do próprio TCE-SP, houve irregularidades graves na gestão, dentre elas, horas extras excessivas, atraso nos repasses do FUNDEB, do Fundo Próprio de Previdência, no repasse à Santa Casa de Saúde e à Câmara Municipal; além disso, despesas com pessoal acima do limite prudencial e motoristas da Saúde em trabalho excessivo, sem descanso.

De acordo com o procurador Pablo Macedo Bueno, o documento, aponta outras irregularidades:

1. Incorreta apuração do déficit do exercício, pois não levava em consideração o repasse dos duodécimos à Câmara Municipal;

2. Falta de apresentação das listas de presença das audiências públicas da lei orçamentária anual e da lei de diretrizes orçamentárias;

3. Falta de publicação do relatório de gestão fiscal e do relatório resumido de execução orçamentária;

4. Incorretos empenhos do FUNDEB;

5. Inexistência de atas das reuniões dos conselhos municipais referentes à educação;

6. Omissão na incorporação dos ativos da iluminação pública, de acordo com a decisão prolatada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região;

7. Envio intempestivo de documentos ao Tribunal de Contas;

8. Falta de fidedignidade nas informações prestadas ao Tribunal de Contas;

9. Inexistência de controle de bens no almoxarifado central;

10. Inexistência de controle de bens no almoxarifado da farmácia;

11. Falta de plaquetas de registro em bens patrimoniais adquiridos no exercício;

12. Manejo, em conta não específica, de royalties recebidos;

13. Desencontro de informações sobre a dívida ativa do município entre os setores de contabilidade e tributário;

14. Manejo dos recursos da saúde em conta municipal não específica; e

15. Ausência de controle sobre os precatórios a receber.

O parecer do procurador da Câmara Municipal está disponível no site e pode ser acessado pelo link http://bit.ly/ParecerContas2015

Já o processo, na íntegra, que é um documento público, está na Câmara Municipal e pode ser consultado e analisado “in loco” no endereço da Câmara, à Rua Dr. Brandão, 80 – Centro – Águas da Prata, SP, de segunda a sexta, das 12h às 18h.

Câmara Municipal


Águas da Prata